EXPEDIENTE Nº 0087
Projeto de Decreto Legislativo Nº 002

OBJETO: "DEFINE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

Parecer: 043/2021

Referência: Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021.

Autoria: João Augusto Rodrigues da Silva - Legislativo Municipal

 

 

ASSUNTO: “DEFINE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhada à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021 de 06 de maio de 2021, de autoria do vereador João Augusto Rodrigues da Silva, que tem por objetivo definir critérios para a concessão de título honorífico pela Câmara Municipal de Bom Princípio, e dá outras providências.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Em 26 de novembro de 2019, passou a vigorar a Resolução nº 09/2019, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio. No referido diploma legal, no art. 175, restou estipulado “a Câmara Municipal elaborará decreto legislativo dispondo sobre os tipos de Título Honorífico e as condições para a sua concessão.”

Neste interim, o tema em questão deverá ser regulamentado através de Decreto Legislativo, estando, portanto, na presente propositura, preenchidos os requisitos Legais.

Diante do exposto, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais.

Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 06 de maio de 2021.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

   

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