![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 09 de Fevereiro de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 007/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCEDE INCENTIVO PARAFISCAL À EMPRESA GRUPO K1 S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 005/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 15 de fevereiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei Municipal n° 1.640, de 23 de fevereiro de 2010, a conceder incentivo parafiscal, à empresa GRUPO K1 S.A., com sede da matriz no Município de Tupandi/RS e com filial estabelecida na Rua José Ari Griebler n°248, no Bairro Bom Fim Baixo, consistente na realização de serviços de máquinas e caminhões, destinado à melhoria de acesso e manobra de caminhões no pátio da filial. Parágrafo Único - Os serviços de máquinas e caminhões referido no caput, consistem no fornecimento, transporte, carga e descarga de aproximadamente 850 (oitocentos e cinquenta) cargas de aterro e o seu espalhamento em uma área de 40mx50m na parte frontal do prédio e outra de 40mx60m nos fundos do prédio da filial, situada no Bairro Bom Fim Baixo, em Bom Princípio. Art. 2°- Os serviços serão executados até o final do mês de maio de 2024, admitida a prorrogação de forma justificada. Art. 3º - Caberá à Empresa beneficiada apresentar ao Município a devida prestação de contas dos serviços executados pelo Município, em até 30 dias após conclusão desses, que constituem em elaboração de relatório dos serviços prestados, acompanhado de levantamento fotográfico dos mesmos. Art. 4° - Caberá à Entidade beneficiada, o cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 1640/2010, no que couber. Art. 5° - Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura a realização dos serviços descritos no parágrafo único do art. 1° de forma direta e indireta. Parágrafo Único - A forma indireta da execução dos serviços se dará mediante terceirização parcial ou total dos serviços, observados os procedimentos da Lei Federal n° 14.133/2024 Art. 6° - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, o acompanhamento, monitoramento e a análise da prestação de contas. Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 15 de fevereiro de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 16/02/2024 às 11:06:16.
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