![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 09 de Fevereiro de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 006/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO. Projeto de Lei 004/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 15 de fevereiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 14 (catorze) Auxiliares de Sala de Aula, para carga horária de 40 horas semanais; 05 (cinco) Professores de Anos Iniciais, para carga horária de 22 horas semanais e 04 (quatro) Professores de Anos Finais, para carga horária de 22 horas semanais. Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas: a) A contratação emergencial de 14 (catorze) Auxiliares de Sala de Aula, destina-se ao atendimento e acompanhamento de alunos com CID e/ou necessidades especiais. b) A contratação emergencial de 05 (cinco) Professores de Anos Iniciais e de 04 (quatro) Professores de Anos Finais, é em decorrência de permuta de professores, de substituição de professores em cargo de direção de escolas e em decorrência de aumento de demanda de alunos. Art. 3°- As contratações emergencial de que trata o art. 1° vigorarão a partir do dia 19.02.2024 até o final do ano letivo de 2024. Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para as contratações decorrentes desta Lei observarão a seguinte ordem preferencial: I- Os que tiverem prestado concurso público, observada a ordem de classificação. II- Os que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial; III- Nova realização de processo seletivo. Parágrafo Único- Na hipótese dos incisos I e II, as contratações seguirão a ordem originária de classificação, iniciando-se pelo primeiro colocado, ainda que esse já tenha sido contratado anteriormente. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.361.0202.2511 - Reestruturar e Ampliar o Atendimento do Contraturno Escolar 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2586) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2590) RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 12.361.0202.2014 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (575) RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 15 de fevereiro de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 16/02/2024 às 14:09:13.
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