![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 01 de Abril de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 22/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA.
Projeto de Lei nº 015/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de maio de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei: LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA SANTA CECÍLIA – CNPJ Nº 97.200.067/0001-01, destinado à revitalização do prédio da Associação. Art. 2º - A participação financeira do Município será de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho proposto pela Entidade Parceira, e aprovado pelo Município de Bom Princípio que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo Único – A aplicação dos valores decorrentes da participação financeira do Município deverão observar os princípios da razoabilidade e de mercado, mediante a adoção de orçamentos prévios e/ou o limite dos valores constantes da tabela SINAPI na data da contratação. Art. 3º - Fica autorizada à disponibilização do salão principal, ambiente social, frente para a rua Irmão Weibert, 1206, e a parte nova, primeiro andar, localizada nos fundos da edificação da Santa Cecília, pelo prazo de 20 anos, de forma gratuita, para a Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio (ACI) e pela Administração Pública Municipal. Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO CULTURA E TURISMO 13.392.0203.2520 QUALIFICAR E APERFEIÇOAR A OFERTA DE OFICINAS CULTURAIS E ESPORTIVAS 333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1504) SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO CULTURA E TURISMO 13.392.0203.2520 QUALIFICAR E APERFEIÇOAR A OFERTA DE OFICINAS CULTURAIS E ESPORTIVAS 333704100000000 CONTRIBUIÇÕES(1545) Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 04 de maio de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 11/05/2021 às 20:15:40.
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