Bom Princípio, 15 de Fevereiro de 2024.
Projeto de Lei N.º 006/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 008/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL CLUBE CASABLANCA.

Projeto de Lei 006/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de fevereiro de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL CLUBE CASABLANCA - CNPJ nº 28.141.573/0001-54, destinado à execução do “PROJETO FUTSAL PARA TODOS ANO 3”.

§ - A parceria tem por objetivo de manter o projeto de FUTSAL, com intuito de atender no mínimo 250 crianças, jovens e adultos de Bom Princípio, iniciando desde os 4 anos de idade.

§ 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação do Município no Projeto “FUTSAL PARA TODOS ANO 3”, consistirá em:

a) Subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 58.600,00 (Cinquenta e oito mil e seiscentos reais) com recursos livres;

b) Pagamento de Bolsa de estudo para estagiários atuar no Projeto "FUTSAL PARA TODOS ANO 3", no valor de até R$ 26.400,00 (Vinte seis mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de 01.03.2024 a 31.12.2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510)

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1501)

Recurso: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 20 de fevereiro de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/04/2024 às 12:54:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2bc85bd5aad76f3c716f4af271360bf0.
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