![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 15 de Fevereiro de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 008/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL CLUBE CASABLANCA. Projeto de Lei 006/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de fevereiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL CLUBE CASABLANCA - CNPJ nº 28.141.573/0001-54, destinado à execução do “PROJETO FUTSAL PARA TODOS ANO 3”. § 1º - A parceria tem por objetivo de manter o projeto de FUTSAL, com intuito de atender no mínimo 250 crianças, jovens e adultos de Bom Princípio, iniciando desde os 4 anos de idade. § 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - A participação do Município no Projeto “FUTSAL PARA TODOS ANO 3”, consistirá em: a) Subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 58.600,00 (Cinquenta e oito mil e seiscentos reais) com recursos livres; b) Pagamento de Bolsa de estudo para estagiários atuar no Projeto "FUTSAL PARA TODOS ANO 3", no valor de até R$ 26.400,00 (Vinte seis mil e quatrocentos reais). Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de 01.03.2024 a 31.12.2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1501) Recurso: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 20 de fevereiro de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/04/2024 às 09:54:22.
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