Bom Princípio, 28 de Março de 2024.
Projeto de Lei N.º 017/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 019/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DE 2024.

 

Projeto de Lei 017/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 1° de abril de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2024 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 77.248,00 (setenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0020.2037 - MANUTENCAO DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS (5749)

VALOR: R$ 76.248,00 (setenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos

3.3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (5750)

VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro redução orçamentária a seguir:

7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0020.2037 - MANUTENCAO DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (760)

VALOR: R$ 77.248,00 (setenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 3º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 02 de abril de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/04/2024 às 14:51:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6659a5c65f3bfaa47183c24d9df5d300.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 6992.