Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 28 de Março de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 020/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ACRESCE INCISOS E PARÁGRAFO 6º AO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015.
Projeto de Lei 019/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 1° de abril de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - O art. 23 da Lei Municipal nº 2414/2015, passa a vigorar acrescido dos incisos XIX, XX e XXI “Art. 23 - ... XIX – R$400,00 (quatrocentos reais), para motorista que for designado para veículo em atividade em serviço de manutenção de iluminação pública. (AC) XX – R$400,00 (quatrocentos reais), para operário designado para manutenção do Largo do Centro Administrativo Municipal. (AC) XXI – R$400,00 (quatrocentos reais), para pedreiros com dedicação exclusiva. (AC). § 6º - As gratificações previstas nos incisos XIX, XX e XXI não são cumulativas, devendo o servidor na hipótese de atividades concomitantes, escolher uma delas. (AC) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024, sem a incidência do percentual de reajuste previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.085/2024 de 24 de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Bom Princípio, 02 de abril de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/04/2024 às 14:53:22.
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