![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 28 de Março de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 022/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° E REVOGA O ART. 3°, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.899/2021 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER NA PERMUTA DE ÁREA PÚBLICA COM ÁREA PRIVADA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 022/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 1° de abril de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1° - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.899/2021, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a proceder na permuta de área pública com área privada com a Associação Beneficente São Pedro Canísio passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Município de Bom Princípio desafetará e transferirá, em permuta, para a Associação Beneficente São Pedro Canísio, a área pública, de propriedade do Município de Bom Princípio, constituída de uma fração de terras urbanas de 8.928,623m², situada na Rua João de Barro, nº 53, Paraíso do Vale, na cidade de Bom Princípio/RS, objeto da matriculada sob nº 39.584 do Livro nº 02 no Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí/RS, com o respectivo prédio e instalações do "NOVO HOSPITAL", avaliado pela Comissão de Avaliação do Município em R$ 5.080.000,00 (cinco milhões e oitenta mil reais).” (NR) Art. 2º- Fica revogado o art. 3° da Lei Municipal nº 2.899/2021, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 02 de abril de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/04/2024 às 11:58:57.
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