Bom Princípio, 28 de Março de 2024.
Projeto de Lei N.º 022/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 022/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° E REVOGA O ART. 3°, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.899/2021 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER NA PERMUTA DE ÁREA PÚBLICA COM ÁREA PRIVADA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 022/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 1° de abril de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1° - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.899/2021, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a proceder na permuta de área pública com área privada com a Associação Beneficente São Pedro Canísio passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Município de Bom Princípio desafetará e transferirá, em permuta, para a Associação Beneficente São Pedro Canísio, a  área pública,  de propriedade do Município de Bom Princípio, constituída de uma fração de terras urbanas de 8.928,623m², situada na Rua João de Barro, nº 53, Paraíso do Vale, na cidade de Bom Princípio/RS, objeto da matriculada sob nº 39.584 do Livro nº 02 no Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí/RS, com o respectivo prédio e instalações do "NOVO HOSPITAL", avaliado pela Comissão de Avaliação do Município em R$ 5.080.000,00 (cinco milhões e oitenta mil reais).” (NR)

Art. 2º- Fica revogado o art. 3° da Lei Municipal nº 2.899/2021, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 02 de abril de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/04/2024 às 14:58:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1fa6d137d779c235b0c24c93e8211ae4.
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