Bom Princípio, 11 de Março de 2024.
Projeto de Lei N.º 016/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 018/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 016/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 27 de março de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa BB Financiamento Setor Público-Recursos Próprios, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, dos quais R$13.000.000,00 (treze milhões de reais) destinados â amortização e/ou liquidação de operações de crédito, e R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) destinados para investimentos em execução de obras civis nas áreas de infraestrutura, mobilidade urbana e rural, educação, saúde, segurança pública, agricultura, modernização da gestão e eficiência energética, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

            Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”,“e” e “f” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra conta, salvo a de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 28 de março de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 04/04/2024 às 15:04:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e3dea78441a162a16e372131c23e6d2.
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