#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Finanças, Orçamento e Contas Públicas

EXPEDIENTE : Nº 1595
Projeto de Lei n.º : 066/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"CONCEDE INCENTIVOS A EMPRESA JORGE L XAVIER LTDA."

PARECER DA COMISSAO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS

 

PARECER N. 001/2024

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 066/2023

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de dezembro de 2023

AUTORIA: Executivo Municipal

RELATORIA: Ver.ª Letícia Maria Chassot

CONCLUSÃO DO RELATOR: Contrário à tramitação da matéria.

 

EMENTA: “CONCEDE INCENTIVOS A EMPRESA JORGE L XAVIER LTDA.”

I – PARECER

O Projeto de Lei 066/2023 tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal conceder incentivos a empresa Jorge L Xavier LTDA. O referido Projeto foi lido em plenário em 08 de dezembro de 2023 e encaminhado para parecer das Comissões.

Inicialmente, é importante ressaltar que a concessão de incentivos fiscais por parte do Poder Público deve ser criteriosa e pautada em critérios que visem o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do município. No caso em questão, a proposta de subsidiar o valor do aluguel da empresa JORGE L XAVIER LTDA, no montante de R$ 2.500,00 mensais, pelo período de um ano, prorrogável por igual período, levanta questionamentos quanto à efetividade e benefícios reais para a comunidade local.

A análise do impacto financeiro e social dessa medida se faz necessária, considerando que o gasto público deve ser justificado e trazer retorno significativo para a coletividade. A projeção de geração de empregos pela empresa, de imediato 02 postos de trabalho, com uma perspectiva de chegar a 10 até o final de 2026, é um aspecto positivo a ser considerado. No entanto, é preciso avaliar se o investimento municipal justifica os benefícios esperados, especialmente em relação à contrapartida ambiental proposta pela empresa.

A participação em programas de conscientização ambiental, embora louvável, não pode ser o único critério para a concessão de incentivos fiscais, sendo necessário um balanço entre os impactos positivos e negativos da medida. Além disso, a análise da viabilidade financeira e legal da proposta, em conformidade com as normas municipais vigentes, é essencial para garantir a transparência e a legalidade do ato administrativo.

Neste sentido, com base na avaliação crítica dos aspectos financeiros, sociais e legais envolvidos, visando a proteção dos interesses do município de Bom Princípio e a correta aplicação dos recursos públicos, esta Relatora entende que, muito embora o Projeto em análise respeite os requisitos legais, não deve ser aprovado, portanto, no mérito, opina contrário ao seu prosseguimento.

I – CONCLUSÃO

Diante do exposto, VOTO contrário a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou contrária a aprovação do Projeto de Lei nº. 066/2023, de autoria do Executivo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 19 dias de fevereiro de 2024.

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)

Relatora

Em reunião da Comissão aos 19 dias de fevereiro de 2024.

De acordo:                                                                        De acordo:

Ver. Gilmar José Haas (PSDB)                                        Ver. Renato Jose Krewer (PSDB)

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