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"CONCEDE INCENTIVOS A EMPRESA JORGE L XAVIER LTDA." |
PARECER N. 001/2024
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 066/2023
DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de dezembro de 2023
AUTORIA: Executivo Municipal
RELATORIA: Ver.ª Letícia Maria Chassot
CONCLUSÃO DO RELATOR: Contrário à tramitação da matéria.
EMENTA: “CONCEDE INCENTIVOS A EMPRESA JORGE L XAVIER LTDA.”
I – PARECER
O Projeto de Lei 066/2023 tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal conceder incentivos a empresa Jorge L Xavier LTDA. O referido Projeto foi lido em plenário em 08 de dezembro de 2023 e encaminhado para parecer das Comissões.
Inicialmente, é importante ressaltar que a concessão de incentivos fiscais por parte do Poder Público deve ser criteriosa e pautada em critérios que visem o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do município. No caso em questão, a proposta de subsidiar o valor do aluguel da empresa JORGE L XAVIER LTDA, no montante de R$ 2.500,00 mensais, pelo período de um ano, prorrogável por igual período, levanta questionamentos quanto à efetividade e benefícios reais para a comunidade local.
A análise do impacto financeiro e social dessa medida se faz necessária, considerando que o gasto público deve ser justificado e trazer retorno significativo para a coletividade. A projeção de geração de empregos pela empresa, de imediato 02 postos de trabalho, com uma perspectiva de chegar a 10 até o final de 2026, é um aspecto positivo a ser considerado. No entanto, é preciso avaliar se o investimento municipal justifica os benefícios esperados, especialmente em relação à contrapartida ambiental proposta pela empresa.
A participação em programas de conscientização ambiental, embora louvável, não pode ser o único critério para a concessão de incentivos fiscais, sendo necessário um balanço entre os impactos positivos e negativos da medida. Além disso, a análise da viabilidade financeira e legal da proposta, em conformidade com as normas municipais vigentes, é essencial para garantir a transparência e a legalidade do ato administrativo.
Neste sentido, com base na avaliação crítica dos aspectos financeiros, sociais e legais envolvidos, visando a proteção dos interesses do município de Bom Princípio e a correta aplicação dos recursos públicos, esta Relatora entende que, muito embora o Projeto em análise respeite os requisitos legais, não deve ser aprovado, portanto, no mérito, opina contrário ao seu prosseguimento.
I – CONCLUSÃO
Diante do exposto, VOTO contrário a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou contrária a aprovação do Projeto de Lei nº. 066/2023, de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, aos 19 dias de fevereiro de 2024.
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)
Relatora
Em reunião da Comissão aos 19 dias de fevereiro de 2024.
De acordo: De acordo:
Ver. Gilmar José Haas (PSDB) Ver. Renato Jose Krewer (PSDB)