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Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EXPEDIENTE : Nº 0083
Projeto de Lei n.º : 021/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING "

O Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) nomeia a Vereadora Letícia Maria Chassot como relatora.

Sala das Comissões, 04 de Maio de 2021.

   

   

Ver. Renato Jose Krewer (PSDB)
Presidente

Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)

 PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 PARECER N. 013/2021

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 021/2021

AUTORIA: Executivo Municipal.

 

 

Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING”.

I – PARECER

O Projeto de Lei 021/2021 visa autorizar o Poder Executivo a firmar parceria sob a modalidade fomento com a Associação Cultural e Esportiva Racing na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.

Cabe mencionar que, conforme foi pontuado na justificativa do Projeto em comento que a atual administração municipal tem priorizado, dentro de suas limitações financeiras e orçamentárias, o fomento à celebração de parcerias com Entidades locais em âmbito cultural, social e esportivo.

Dentro de tais propósitos, entende-se como relevante interesse local, na área desportiva, a celebração de parceria com a Associação Cultural e Esportiva Racing, com vistas a melhorar a infraestrutura de sua sede, proporcionando um convívio social e desportivo dos frequentadores na sede da referida Associação.

Para tanto, o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 31 e seguintes da Lei Federal n.º 13.019/2014, pretende participar financeiramente com valor limitado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos financeiros excedentes a esse limite para atender ao Projeto “RACING NOVOS RUMOS”.

Sob o prisma da constitucionalidade formal, inexiste qualquer mácula sobre o PL 021/2021. No mesmo passo, a proposição é constitucional sob o ponto de vista material, não afrontando qualquer dispositivo da Lei Maior.

Quanto à juridicidade, a proposição é dotada de generalidade, abstração e inova no ordenamento jurídico. Não vislumbro, igualmente, nenhum desrespeito à norma regimental.

Sendo assim, pelo até aqui exposto e fundamentado, o Projeto de Lei nº 021/2021 possui viabilidade jurídica quanto ao seu prosseguimento.

II – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do Projeto de Lei 021/2021 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.

Isto posto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 021/2021, de autoria do Executivo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Bom Princípio, 10 de maio de 2021.

________________________________

Ver. Letícia Maria Chassot

Relatora/Membro

Em reunião da Comissão aos 13 dias de maio de 2021.

De acordo:                                                      De acordo:

____________________________               ____________________________

        Ver. Renato José Krewer                                      Ver. Beatriz Inês Bohn

                     Presidente                                                      Vice-presidente

Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 13/05/2021 às 18:29:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f18b396b9db3e5773616f97755f8b1db.
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