Bom Princípio, 28 de Março de 2024.
Projeto de Lei N.º 018/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 023/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DA CÂMARA FRIA SITUADA NO PARQUE MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MORANGO DE BOM PRINCÍPIO (BOM MORANGO) E À COOPERATIVA DE PRODUTORES ECOLÓGICOS DE BOM PRINCÍPIO (ECOMORANGO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 018/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 15 de abril de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de cessão de uso da câmara fria localizada no Parque Municipal, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MORANGO DE BOM PRINCIPIO (BOM MORANGO) E À COOPERATIVA DE PRODUTORES ECOLÓGICOS DE BOM PRINCÍPIO (ECOMORANGO), na forma disposta nesta Lei.

Art. 2º - O instrumento de cessão observará as seguintes diretrizes gerais:

I – As Entidades cessionárias responsabilizar-se-ão pela administração e obrigações constantes do art. 6°.

II – As Entidades cessionárias utilizarão a Câmara Fria para a guarda e conservação dos produtos por elas comercializados;

III – a obrigação das Entidades cessionárias em permitir o uso, pelo Município, durante os eventos oficiais, sem qualquer ônus e/ou encargo ao Município.

Art. 3º - O prazo de cessão será pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse da Administração, podendo o Município reservar-se o direito de requerer o uso do bem, segundo suas necessidades, bem como extinguir a cessão de uso por razões de interesse público, através de expediente administrativo próprio, devidamente justificado.

Art. 4º - Durante o prazo de cessão não será permitida às Entidades a realização de quaisquer benfeitorias, exceto as necessárias, no objeto da presente cessão, salvo com autorização expressa do Município.

Art. 5º - A cessão de uso do bem é de caráter personalíssimo, não sendo admitida a cessão do bem à terceiros sem a aprovação do Município.

Art. 6º - Será de responsabilidade das cessionárias, a manutenção e conservação do bem cedido, o pagamento integral das despesas decorrentes das contas de energia elétrica, limpeza e de quaisquer danos causados no bem cedido pelo seu mau uso, devendo devolver o bem recebido em cessão de uso, quando do término do contrato a ser firmado, nas mesmas condições que recebeu quando da celebração do contrato de cessão, com as benfeitorias que houverem sido feitas.

Parágrafo único – As despesas de manutenção não habituais, bem como o conserto ou reposição de peças, poderão ser suportadas pelo Município após análise e autorização da Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 7º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 978/2001 e 1735/2010.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 16 de abril de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 16/04/2024 às 13:24:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 554fc2a63cdad9799e1d31368df1724a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 7073.