Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 28 de Março de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 023/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DA CÂMARA FRIA SITUADA NO PARQUE MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MORANGO DE BOM PRINCÍPIO (BOM MORANGO) E À COOPERATIVA DE PRODUTORES ECOLÓGICOS DE BOM PRINCÍPIO (ECOMORANGO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 018/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 15 de abril de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de cessão de uso da câmara fria localizada no Parque Municipal, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MORANGO DE BOM PRINCIPIO (BOM MORANGO) E À COOPERATIVA DE PRODUTORES ECOLÓGICOS DE BOM PRINCÍPIO (ECOMORANGO), na forma disposta nesta Lei. Art. 2º - O instrumento de cessão observará as seguintes diretrizes gerais: I – As Entidades cessionárias responsabilizar-se-ão pela administração e obrigações constantes do art. 6°. II – As Entidades cessionárias utilizarão a Câmara Fria para a guarda e conservação dos produtos por elas comercializados; III – a obrigação das Entidades cessionárias em permitir o uso, pelo Município, durante os eventos oficiais, sem qualquer ônus e/ou encargo ao Município. Art. 3º - O prazo de cessão será pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse da Administração, podendo o Município reservar-se o direito de requerer o uso do bem, segundo suas necessidades, bem como extinguir a cessão de uso por razões de interesse público, através de expediente administrativo próprio, devidamente justificado. Art. 4º - Durante o prazo de cessão não será permitida às Entidades a realização de quaisquer benfeitorias, exceto as necessárias, no objeto da presente cessão, salvo com autorização expressa do Município. Art. 5º - A cessão de uso do bem é de caráter personalíssimo, não sendo admitida a cessão do bem à terceiros sem a aprovação do Município. Art. 6º - Será de responsabilidade das cessionárias, a manutenção e conservação do bem cedido, o pagamento integral das despesas decorrentes das contas de energia elétrica, limpeza e de quaisquer danos causados no bem cedido pelo seu mau uso, devendo devolver o bem recebido em cessão de uso, quando do término do contrato a ser firmado, nas mesmas condições que recebeu quando da celebração do contrato de cessão, com as benfeitorias que houverem sido feitas. Parágrafo único – As despesas de manutenção não habituais, bem como o conserto ou reposição de peças, poderão ser suportadas pelo Município após análise e autorização da Secretaria Municipal da Agricultura. Art. 7º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 978/2001 e 1735/2010. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 16 de abril de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 16/04/2024 às 13:24:00.
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