![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 11 de Abril de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 025/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DE 2024. Projeto de Lei 027/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 15 de abril de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2024 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 84.604,80 (oitenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0204.2022 - REPASSES P/ACPMs E ASSOCIACOES - (500) LIVRE 3.3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES (4596) VALOR: R$ 84.604,80 (oitenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE) Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro a redução orçamentária nas seguintes dotações:
5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0004.2022 - REPASSES P/ACPMs E ASSOCIACOES - (500) LIVRE 3.3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES (4575) VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE) 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 22.661.0210.2504 - Aumentar a Geração de Receitas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES (396) VALOR: R$ 34.604,80 (trinta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE)
Art. 3º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 16 de abril de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 16/04/2024 às 10:30:02.
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