Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Finanças, Orçamento e Contas Públicas |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING " |
O Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) nomeia o Vereador Renato José Krewer como relator.
Sala das Comissões, 04 de Maio de 2021.
Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) |
Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) |
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB) |
PARECER N. 005/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 021/2021.
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING”.
I – PARECER
Esta Relatoria analisou o Projeto de Lei 021/2021 não encontrando quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.
Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja atribuição da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, cumpre dizer que o referido Projeto tem a utilização legitima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, conforme segue:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim o Projeto de Lei passou por esta Comissão, especialmente em razão de abordar assunto quanto a área de orçamento, atendendo, desta maneira, o art. 56, I, “b” do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O PL 021/2021 objetiva autorizar o poder executivo a firmar parceria sob a modalidade de fomento com a Associação Cultural e Esportiva Racing.
Ressalta-se que o PL 021/2021 está de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Cabe mencionar ainda que, foi exarado parecer pela Assessoria Contábil desta Casa opinando pela viabilidade do Projeto de Lei em comento, posto que a propositura possui os elementos orçamentários necessários para seguir os trâmites dentro do processo Legislativo.
Neste sentido, esta Relatoria entende que o PL 021/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando, portanto, com o Parecer Contábil e, no mérito, opina pelo seu prosseguimento.
I – CONCLUSÃO
Diante do exposto e em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Contábil voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 021/2021, de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Bom Princípio, 10 de maio de 2021.
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Ver. Renato José Krewer
Relator/Vice-presidente
Em reunião da Comissão aos 13 dias de maio de 2021.
De acordo: De acordo:
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Ver. Nestor Pedro Henz Ver. Letícia Maria Chassot
Presidente Membro