Bom Princípio, 15 de Fevereiro de 2024.
Projeto de Lei N.º 008/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 010/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO MARCOS.

Projeto de Lei 008/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de fevereiro de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO MARCOS – CNPJ Nº 92.123.629/0001-47, com objetivo de participação dos alunos na VII Expo Nacional MILSET Brasil 2024, conforme constante do Plano de Trabalho.

§  - O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§  2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO MARCOS.

Art. 3º -  A participação financeira do Município será de até
R$ 17.035,00 (dezessete mil e trinta e cinco reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.
Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo
período de fevereiro/2024 a abril/2024, podendo ser prorrogado, desde
que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0202.2014 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4508)

Recurso: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 20 de fevereiro de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 18/04/2024 às 19:33:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 89b064fba15c3bb6491afacd41fb21d7.
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