![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 15 de Fevereiro de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 011/2024, 20 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO.
Projeto de Lei 009/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de fevereiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento de 2024 do Município de Bom Princípio o valor de R$ 2.564.516,18 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e dezoito centavos) suplementando as seguintes rubricas orçamentárias: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 28.843.0000.2007 - AMORTIZACAO DA DIVIDA 3.4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (355) VALOR: R$ 2.564.516,18 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e dezoito centavos) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito suplementar, aberto no artigo primeiro redução orçamentária a seguir: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 28.843.0000.2007 - AMORTIZACAO DA DIVIDA 3.3.2.90.24.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA (361) VALOR: R$ 2.564.516,18 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e dezoito centavos) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 20 de fevereiro de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 18/04/2024 às 16:34:36.
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