![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 15 de Fevereiro de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 012/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2024.
Projeto de Lei 010/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de fevereiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento de 2024 do Município de Bom Princípio, em conformidade com o regulamentado no Parágrafo 3º, Art.25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, na seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0201.2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (1529) R$ 118.372,23 (cento e dezoito mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos). RECURSO FUNDEB: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 – FUNDEB) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Superávit Financeiro do Recurso 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 – FUNDEB), disponível na conta bancária nº 14.461-4 do Banco do Brasil, no valor R$ 118.372,23 (cento e dezoito mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Bom Princípio, 20 de fevereiro de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 18/04/2024 às 16:38:26.
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