![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 15 de Fevereiro de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 013/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO GRÊMIO ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL UNIÃO
Projeto de Lei 011/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de fevereiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO GRÊMIO ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL UNIÃO – CNPJ Nº 03.674.701/0001-02, destinado à utilização, administração e operação da piscina de propriedade da referida Entidade, para uso coletivo. § 1º - A Parceria tem por objetivo a conjugação de esforços destinados a utilização, administração e operação da Piscina semiolímpica aquecida sediada junto à sede da Entidade, localizada no Jardim do Vale, s/n°, em Bom Princípio, visando dotar o referido empreendimento como um espaço de atividade esportiva, de lazer, convivência para toda a comunidade de Bom Princípio e Região. § 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - O Município participará com o aporte de recurso financeiro limitado à R$16.000,00 (dezesseis mil reais) anuais, cabendo à Entidade Parceira a administração e operação da piscina de propriedade da referida Entidade, para uso coletivo na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. At. 3° – O prazo da Parceria vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31.12.2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência. Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 5º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da Parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 6 - DESPORTO E LAZER 27.812.0206.2525 Introduzir a Hidroginástica da Terceira Idade de Bom Principio 333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2568) RECURSO: 1 LIVRE FONTE STN : 500 7 - SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.0220.2525 Introduzir a Hidroginástica da Terceira Idade de Bom Principio 333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (4734) RECURSO: 1 LIVRE FONTE STN : 500
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 20 de fevereiro de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 18/04/2024 às 16:46:24.
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