Bom Princípio, 15 de Fevereiro de 2024.
Projeto de Lei N.º 011/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 013/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO GRÊMIO ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL UNIÃO

 

Projeto de Lei 011/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de fevereiro de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

             Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO GRÊMIO ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL UNIÃO – CNPJ Nº 03.674.701/0001-02, destinado à utilização, administração e operação da piscina de propriedade da referida Entidade, para uso coletivo.

§ 1º - A Parceria tem por objetivo a conjugação de esforços destinados a utilização, administração e operação da Piscina semiolímpica aquecida sediada junto à sede da Entidade, localizada no Jardim do Vale, s/n°, em Bom Princípio, visando dotar o referido empreendimento como um espaço de atividade esportiva, de lazer, convivência para toda a comunidade de Bom Princípio e Região.

§ 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - O Município participará com o aporte de recurso financeiro limitado à R$16.000,00 (dezesseis mil reais) anuais, cabendo à Entidade Parceira a administração e operação da piscina de propriedade da referida Entidade, para uso coletivo na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei.

            At. 3° – O prazo da Parceria vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31.12.2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência.

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 5º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da Parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0206.2525 Introduzir a Hidroginástica da Terceira Idade de Bom Principio

333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2568)

RECURSO: 1 LIVRE

FONTE STN : 500

7 - SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL

08.241.0220.2525 Introduzir a Hidroginástica da Terceira Idade de Bom Principio

333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (4734)

RECURSO: 1 LIVRE

FONTE STN : 500

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 20 de fevereiro de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 18/04/2024 às 19:46:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6af7499a1437b848e06e9f0cde35bde1.
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