Bom Princípio, 29 de Fevereiro de 2024.
Projeto de Lei N.º 012/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 014/2024, DE 05 MARÇO DE 2024

 

autoriza a concessão de auxílio transporte aos jovens bomprincipienses que compõe o efetivo variável do exÉrcito brasileiro – classe 2005. 

 

Projeto de Lei 012/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de março de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o custeio de passagem rodoviária para os jovens conscritos que compõe o efetivo do Exército Brasileiro, da classe 2005, na forma disposta nesta Lei.

          Art. 2º - A concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei consiste numa ajuda de custo mensal de R$90,00 (noventa reais) aos jovens bomprincipienses nascidos em 2005, que compõe o efetivo variável do 6° Batalhão de Engenharia de Combate do Exército Brasileiro, na cidade de São Gabriel, para o deslocamento entre Bom Princípio e São Gabriel e vice-versa.

          Art. 3°- O valor do auxílio financeiro de que trata esta lei será creditado em favor do jovem circunscrito no Exército, em forma de ressarcimento, mediante depósito em conta corrente em nome do favorecido.

Art. 4º - A ajuda de custo financeira fica condicionada à:

a) Apresentação do comprovante da passagem rodoviária a ser entregue à secretária da Junta de Serviço Militar de Bom Princípio;

b) Indicação do número da conta corrente do favorecido que deve ser o em nome do jovem recruta do Exército.

§ 1°- O ressarcimento será efetuado em até 10 dias após a apresentação da comprovação da passagem rodoviária.

§ 2°- O valor do auxílio financeiro mensal previsto no art. 1° não será cumulativo na hipótese de não utilização em determinado mês, ficando limitado a uma passagem para cada mês durante o período de abril de 2024 a dezembro de 2024, sem reajuste.

          Art. 5°- A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber.

          Art. 6°- Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial na Lei orçamentária de 2024, no valor de R$9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais), na seguinte dotação orçamentária:

2 - GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA

04.122.0002.2003 - MANUT.DAS ATIV.DA JUNTA SERV.MILITAR

3.3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS (252) RECURSO LIVRE

           Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 05 de março de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 18/04/2024 às 19:49:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cb8040ba4b16f7c1dd94740c8ceabae0.
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