![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 29 de Fevereiro de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 017/2024, DE 13 MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO. Projeto de Lei 015/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de março de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar, no orçamento de 2024 do Município de Bom Princípio o valor de R$ 1.133.477,07 (um milhão, cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sete centavos) suplementando as seguintes rubricas orçamentárias: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 1 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 22.661.0210.2504 - Aumentar a Geração de Receitas 3.4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS (948) VALOR: R$ 1.133.477,07 (um milhão, cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sete centavos) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito suplementar, aberto no artigo primeiro redução orçamentária a seguir: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 28.843.0000.2007 - AMORTIZACAO DA DIVIDA 3.3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO (353) VALOR: R$ 1.133.477,07 (um milhão, cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sete centavos) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 13 de março de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUCIANO SOEHN em 18/04/2024 às 16:55:58.
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