Bom Princípio, 25 de Abril de 2024.
Projeto de Lei N.º 030/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 031/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PARCERIA E CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 030/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 29 de abril de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 02.670.658/0001-36, destinados à dar continuidade ao auxílio a Entidade nos serviços de emergência, atendimento pré-hospitalar, execução de serviços de combate a incêndios, buscas, segurança, salvamentos e defesa civil no âmbito do território municipal de Bom Princípio.

Parágrafo primeiro – O instrumento jurídico pactuado guardará pertinência com as atividades, projetos e objetivos definidos na proposta/plano de trabalho apresentado pela entidade e a execução da parceria será desenvolvida em regime de mútua cooperação.

Parágrafo segundo – Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO.

Art. 3º - A participação financeira do Município será de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) anuais, nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

§1°- O valor disposto no caput será reajustado anualmente, pela variação do IPCA.

§2°-  O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de abril/2024 a março/2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 4°- São deveres da Entidade beneficiada:

  1. movimentar os recursos constantes da presente Lei, através de conta bancária específica destinada à aplicação dos recursos nesta Lei autorizados;
  2. prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela;
  3. empregar os recursos no objeto do Plano de Trabalho;

 

Art. 5º - O repasse do valor previsto no art. 1° será efetuado de forma parcelada, de acordo com a solicitação da Entidade beneficiada.

Parágrafo segundo – A falta de prestação de contas de uma parcela suspenderá novos repasses até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 6º - A subvenção social será concedida durante o ano de 2024, podendo o Termo de Parceria ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses e mediante aprovação de Plano de Trabalho específico.

Art. 7º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 8° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas a celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecida como inexigível o chamamento público.

Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1 - ADMINISTRACAO GERAL

06.182.0211.2503 - Promover Condições no Sistema de Monitoramento

3.3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1356)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE)

3.3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1313)

RECURSO: 753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos (1084 - FUNREBOM)

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de abril de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 03/05/2024 às 11:32:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2fb4ac33b798aabb12c7371fbf21cff1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 7225.