![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 25 de Abril de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 031/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PARCERIA E CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 030/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 29 de abril de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 02.670.658/0001-36, destinados à dar continuidade ao auxílio a Entidade nos serviços de emergência, atendimento pré-hospitalar, execução de serviços de combate a incêndios, buscas, segurança, salvamentos e defesa civil no âmbito do território municipal de Bom Princípio. Parágrafo primeiro – O instrumento jurídico pactuado guardará pertinência com as atividades, projetos e objetivos definidos na proposta/plano de trabalho apresentado pela entidade e a execução da parceria será desenvolvida em regime de mútua cooperação. Parágrafo segundo – Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO. Art. 3º - A participação financeira do Município será de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) anuais, nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. §1°- O valor disposto no caput será reajustado anualmente, pela variação do IPCA. §2°- O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de abril/2024 a março/2025, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 4°- São deveres da Entidade beneficiada:
Art. 5º - O repasse do valor previsto no art. 1° será efetuado de forma parcelada, de acordo com a solicitação da Entidade beneficiada. Parágrafo segundo – A falta de prestação de contas de uma parcela suspenderá novos repasses até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 6º - A subvenção social será concedida durante o ano de 2024, podendo o Termo de Parceria ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses e mediante aprovação de Plano de Trabalho específico. Art. 7º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 8° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas a celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecida como inexigível o chamamento público. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06.182.0211.2503 - Promover Condições no Sistema de Monitoramento 3.3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1356) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE) 3.3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1313) RECURSO: 753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos (1084 - FUNREBOM) Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de abril de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 03/05/2024 às 08:32:36.
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