![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 11 de Abril de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 029/2024, DE 30 DE ABRIL DE 2024ACRESCE O INCISO XXII E ALTERA O § 6° DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015. Projeto de Lei 025/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 29 de abril de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - O art. 23 da Lei Municipal nº 2414/2015, passará a vigorar acrescido do inciso XXII, e com a alteração do § 6°, ambos com a seguinte redação: “Art. 23 - ... XXII – R$400,00 (quatrocentos reais), para operário designado para manutenção do “Mirante”, situado em frente ao Parque Municipal. (AC) §6º- As gratificações previstas nos incisos XIX, XX, XXI e XXII não são cumulativas, devendo o servidor na hipótese de atividades concomitantes, escolher uma delas. (NR)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024, sem a incidência do percentual de reajuste previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.085/2024 de 24 de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Bom Princípio, 30 de abril de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 03/05/2024 às 08:53:03.
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