Bom Princípio, 29 de Abril de 2024.
Projeto de Lei N.º 031/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 032/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER NA PERMUTA DE ÁREA PÚBLICA COM ÁREA PRIVADA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 031/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de maio de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1º - Fica o Município de Bom Princípio, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a firmar a escritura pública de permuta de área pública, de propriedade do Município de Bom Princípio, com área privada, de propriedade da Associação Beneficente São Pedro Canísio, inscrita no CNPJ sob nº 97.194.765/0001-41

Art. 2° - O Município de Bom Princípio desafetará e transferirá, em permuta, para a Associação Beneficente São Pedro Canísio, a  área pública,  de propriedade do Município de Bom Princípio, constituída de uma fração de terras urbanas de 8.928,623m², situada na Rua João de Barro, nº 53, Paraíso do Vale, na cidade de Bom Princípio/RS, objeto da matriculada sob nº 39.584 do Livro nº 02 no Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí/RS, com o respectivo prédio e instalações do "NOVO HOSPITAL", avaliado pela Comissão de Avaliação do Município em R$ 5.080.000,00 (cinco milhões e oitenta mil reais).

Art. 3º -  A Associação Beneficente São Pedro Canísio dará em permuta, transferindo para o Município de Bom Princípio,  a seguinte área privada, de sua propriedade, em favor do Município de Bom Princípio: Uma área de terras urbanas com área de 8.778,25m², situado na Rua São Pedro Canísio, nº 27, Centro, na cidade de Bom Princípio/RS, matriculada sob nº 6.610, do Livro nº 2 no Registro de Imóveis de Feliz/RS, incluindo todos os prédios e instalações edificados sobre a referida área, onde funcionava o antigo Hospital São Pedro Canísio e as benfeitorias de apoio ao Hospital, avaliado pela Comissão de Avaliação do Município em R$ 5.080.000,00 (cinco milhões e oitenta mil reais).

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, os trâmites administrativos necessários à efetivação da permuta.

Art. 5º - O imóvel descrito no art. 2º destina-se exclusivamente ao funcionamento do "HOSPITAL SÃO PEDRO CANÍSIO" e da sede administrativa da Associação São Pedro Canísio

Art. 6º - O imóvel descrito no art. 3º destina-se à conservação, reforma e/ou restauro do prédio do hospital e para o funcionamento de atividades administrativas, culturais, de educação, saúde e assistência social, de interesse público, definidas pela Administração Municipal.

Art. 7º - Fica vedado à Associação São Pedro Canísio, a locação, venda ou cessão do imóvel descrito no art. 2º, a qualquer outra Entidade ou empresa, bem como à destinação de uso para outra finalidade senão a de funcionamento do hospital da Associação São Pedro Canísio, salvo autorização expressa do Município.

Art. 8º - As despesas com a escritura pública de permuta correrão integralmente às expensas do Município de Bom Princípio.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis municipais nº 2.899/2021 e 3106/2024.

Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de maio de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 14/05/2024 às 13:10:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ef5ac1986292447d9a929b65d6b85cf6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 7280.