![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 09 de Maio de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 033/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3107/2024. Projeto de Lei 032/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de maio de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 3107/2024 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Será de responsabilidade das cessionárias, a manutenção e conservação do bem cedido, limpeza e de quaisquer danos causados no bem cedido pelo seu mau uso, devendo devolver o bem recebido em cessão de uso, quando do término do contrato a ser firmado, nas mesmas condições que recebeu quando da celebração do contrato de cessão, com as benfeitorias que houverem sido feitas. §1º – As despesas decorrentes das contas de energia elétrica serão de responsabilidade do Município. §2º - As despesas de manutenção não habituais, bem como o conserto ou reposição de peças, poderão ser suportadas pelo Município após análise e autorização da Secretaria Municipal da Agricultura.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de maio de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 14/05/2024 às 13:15:40.
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