Bom Princípio, 09 de Maio de 2024.
Projeto de Lei N.º 032/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 033/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3107/2024.

Projeto de Lei 032/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de maio de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1º - O art. 6º da Lei Municipal nº 3107/2024 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Será de responsabilidade das cessionárias, a manutenção e conservação do bem cedido, limpeza e de quaisquer danos causados no bem cedido pelo seu mau uso, devendo devolver o bem recebido em cessão de uso, quando do término do contrato a ser firmado, nas mesmas condições que recebeu quando da celebração do contrato de cessão, com as benfeitorias que houverem sido feitas.

§1º – As despesas decorrentes das contas de energia elétrica serão de responsabilidade do Município.

§2º - As despesas de manutenção não habituais, bem como o conserto ou reposição de peças, poderão ser suportadas pelo Município após análise e autorização da Secretaria Municipal da Agricultura.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de maio de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 14/05/2024 às 13:15:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 127feeb52e7c3727ef4342e55e349591.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 7282.