| EXPEDIENTE Nº 0091 | |
| Mensagem Nº 001 | |
OBJETO: "Ofício 070/2021" PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 047/2021 Referência: Ofício 070/2021. Autoria: Executivo Municipal I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Ofício 070/2021 de 07 de maio de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo solicitar que na para próxima Sessão Ordinária, seja apreciada a redação original do art. 2° do Projeto de Lei nº 016/2021, conforme encaminhado pelo Executivo Municipal, haja vista que a Emenda a este artigo foi vetada e acatada pela Casa Legislativa. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. O Veto 001/2021 à Emenda substitutiva ao artigo 2° do Projeto de Lei n° 016/2021 do Executivo Municipal foi votado e acatado em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de maio de 2021. Conforme foi pontuado pelo Executivo, no Ofício em questão restou uma lacuna legal, posto que não houve aprovação da redação original do art. 2° do Projeto de Lei n° 016/2021 ao passo que a Emenda Substitutiva restou vetada e, essa última acatado pelo Legislativo Municipal. Por conseguinte, inexiste o art. 2° do Projeto de Lei n° 016/2021, não sendo possível celebrar qualquer Convênio com o Município de São Vendelino, posto que não há Lei que determine o valor a ser participado pelo Município de Bom Princípio. Neste sentido, se faz necessária a apreciação, pelo Legislativo, da redação original do art. 2°, conforme encaminhado pelo Executivo Municipal. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, entende esta Assessoria Jurídica que a solicitação feita pelo Executivo no Ofício 070/2021 possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Bom Princípio, 14 de maio de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 14/05/2021 às 13:58:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2e63d4fdf30404992ca989672661ec74.
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