Bom Princípio, 20 de Junho de 2024.
Projeto de Lei N.º 036/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 036/2024, DE 19 JUNHO DE 2024

CONCEDE INCENTIVOS A EMPRESA M D MOVEIS LTDA.

Projeto de Lei 036/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de junho de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo parafiscal à EMPRESA M D MOVEIS LTDA, CNPJ nº 89.042.642/0001-67 e suas filiais, consistente na restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor investido na nova planta industrial, nos termos do artigo 3º, inciso III, combinado com os arts. 6° à 12 da Lei Municipal n° 1.640, de 23 de fevereiro de 2010, mediante ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) do valor adicionado de ICMs - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, transferido ao Município, a ser gerado pela empresa beneficiária, na formação do índice do referido tributo, além do valor adicionado de ICMs já gerado até a data da aprovação da presente Lei.

Parágrafo Único - A restituição dos 50% do valor adicionado será efetuado pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos, observado o limite do total investido.

            Art. 2°- O incentivo de que trata esta Lei será concedido na forma e condições constantes da Lei Municipal Lei Municipal n° 1.640, de 23 de fevereiro de 2010.

Parágrafo Único - O valor do ressarcimento mensal será calculado por Comissão Especial a ser nomeada pelo Prefeito Municipal e será liberado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, após a sua devida análise e aprovação.

            Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria de cada exercício fiscal.

         Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de junho de 2024.

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/06/2024 às 16:18:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ec398d34bd9ed267a4685d8a377c0a81.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 7484.