![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 20 de Junho de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 037/2024, DE 19 JUNHO DE 2024ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3029/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023. Projeto de Lei 037/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de junho de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 3029/2023, de 22 de maio de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono aos servidores municipais que, na data da publicação desta Lei tenham, por força do laudo pericial homologado pelos Decretos Municipais nº 042/2023 e 062/2024, deixado de perceber o adicional de insalubridade ou periculosidade, no mesmo valor da subtração de uma dessas vantagens. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2024. Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de junho de 2024. Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/06/2024 às 13:22:51.
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