EXPEDIENTE Nº 0097 | |
Projeto de Lei Nº 023 | |
OBJETO: "ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2515/2017." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 049/2021 Referência: Projeto de Lei 023/2021. Autoria: Executivo Municipal
ASSUNTO: “ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2515/2017.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 023/2021 de 13 de maio de 2021, de autoria do Executivo Municipal de Bom Princípio, que tem por objetivo alterar o art. 4º da Lei Municipal nº 2515/2017. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. O presente Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, objetiva alterar o art. 4º da Lei Municipal nº 2515/2017 que autoriza o município firmar contrato de gestão com Associação Beneficente São Pedro Canísio e dá outras providências. Cumpre salientar que, conforme constou da justificativa do Projeto em comento, encerra-se este ano o prazo do Contrato de Gestão atualmente vigente, havendo necessidade da prestação continuada e ininterrupta de serviços de saúde oferecidos pela Associação. Neste sentido, com a propositura em tela o Executivo Municipal pretende incluir na Lei vigente a nova Minuta contratual, a descrição dos serviços e ações, o sistema de pagamento e planilha físico-financeira, a planilha de metas/plano operativo e os itens de avaliação do novo Contrato de Gestão. Ainda, conforme pontuado no PL o contrato entre o Município e Associação vem sendo mantido há vários anos e, o formato ora proposto, vincula o repasse de recursos ao atingimento de metas propostas e fiscalizadas pelo Município, junto com o Conselho Municipal de Saúde, atendendo os preceitos legais estabelecidos para esta modalidade de parcerias. Verifica-se, portanto que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei nº 023/2021, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 17 de maio de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 17/05/2021 às 09:13:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5c4352ba75eca704d7de4ea10306f9eb.
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