![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 18 de Julho de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 045/2024, DE 23 JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “12 DE MAIO”. Projeto de Lei 041/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de julho de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “12 DE MAIO” – CNPJ Nº 94.708.450/0001-87, com objetivo de pagamento do transporte e inscrições para o grupo de estudantes e professor que irão representar o projeto de pesquisa “Cultura Negra: apropriar ou apreciar?“, no 15º Foto de Ciências, Tecnologia y Cultura, em Cerrito/Argentina, conforme constante do Plano de Trabalho, dando continuidade ao incentivo à Pesquisa da Mostra MIP que já ocorre no Município há 09 (nove) edições. §1º - O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. §2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “12 DE MAIO”. Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$18.195,00 (dezoito mil e cento e noventa e cinco reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de junho/2024 a outubro/2024, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.361.0202.2014 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4508) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0020 - M D E)
Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de julho de 2024. Ver. Adriano Artus (Progressistas) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/07/2024 às 11:03:30.
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