Bom Princípio, 18 de Julho de 2024.
Projeto de Lei N.º 044/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 048/2024, DE 23 JULHO DE 2024

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

Projeto de Lei 044/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de julho de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 01 (um) Auxiliar de Sala de Aula, para carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 2°- A excepcionalidade para contratação prevista no art.1° é para atender alunos junto a EMEI Mãe de Deus, durante o licença maternidade de servidora efetiva no mesmo cargo.

 

Art. 3°- A contratação emergencial de que trata o art. 1° vigorará a contar de 22.07.2024 até o final do período da licença da servidora.

 

Art. 4°- O contrato de que tratam o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

I- Os que tiverem prestado concurso público, observada a ordem de classificação.

II- Os que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

III- Nova realização de processo seletivo.

Parágrafo Único- Na hipótese dos incisos I e II, as contratações seguirão a ordem originária de classificação, iniciando-se pelo primeiro colocado, ainda que esse já tenha sido contratado anteriormente.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2558)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4534)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1564)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4539)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529)

RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB)

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22.07.2024.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de julho de 2024.

Ver. Adriano Artus (Progressistas)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/07/2024 às 08:10:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2b86df81eef1179e218e152d872dfa0f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 7662.