![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 18 de Julho de 2024. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 049/2024, DE 23 JULHO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° E O QUADRO CONSTANTE DO PARÁGRAFO 3º, AMBOS DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1324/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA – FAPS. Projeto de Lei 045/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de julho de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º- Fica alterado o §1º do artigo 14 da Lei Municipal nº 1324/2005 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 – §1º - O percentual de contribuição aplicável sobre a remuneração definida no caput deste artigo, relativamente ao inciso I do art. 13 será de 14,00%, sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, com aplicação a partir de janeiro de 2025, além do percentual da taxa de administração previsto no § 3° do art. 13. ” Art. 2º- O quadro constante do §3º do artigo 14 da Lei Municipal nº 1324/2005 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - ... §3º - ....
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de julho de 2024. Ver. Adriano Artus (Progressistas) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/07/2024 às 11:11:55.
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