Bom Princípio, 18 de Julho de 2024.
Projeto de Lei N.º 045/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 049/2024, DE 23 JULHO DE 2024

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1° E O QUADRO CONSTANTE DO PARÁGRAFO 3º, AMBOS DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1324/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA – FAPS.

Projeto de Lei 045/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de julho de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1º- Fica alterado o §1º do artigo 14 da Lei Municipal nº 1324/2005 que passará a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 14 –

§1º - O percentual de contribuição aplicável sobre a remuneração definida no caput deste artigo, relativamente ao inciso I do art. 13 será de 14,00%, sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, com aplicação a partir de janeiro de 2025, além do percentual da taxa de administração previsto no § 3° do art. 13. ”

Art. 2º- O quadro constante do §3º do artigo 14 da Lei Municipal nº 1324/2005 passará a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 14 - ...

§3º - ....

 

Exercício

Alíquota

Exercício

Alíquota

Exercício

Alíquota

2025

30,00%

2036

27,76%

2047

27,77%

2026

30,00%

2037

27,76%

2048

27,77%

2027

30,00%

2038

27,77%

2049

27,77%

2028

27,88%

2039

27,77%

2050

27,77%

2029

27,76%

2040

27,77%

2051

27,77%

2030

27,76%

2041

27,77%

2052

27,77%

2031

27,76%

2042

27,77%

2053

27,77%

2032

27,76%

2043

27,77%

2054

27,77%

2033

27,76%

2044

27,77%

2055

27,78%

2034

27,76%

2045

27,77%

   

2035

27,76%

2046

27,77%

   

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de julho de 2024.

Ver. Adriano Artus (Progressistas)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/07/2024 às 11:11:55.
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