![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 18 de Julho de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 050/2024, DE 23 JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM O CDL (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM PRINCÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 046/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de julho de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1°- Fica instituída a campanha "Compre em Bom Princípio 2024 – Nota Premiada 20ª Etapa”, a ser organizada pelo Poder Executivo Municipal em Parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), na forma da Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 2°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, a repassar recursos financeiros à CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), no valor limitado a R$34.500,00 (trinta quatro mil e quinhentos reais), de forma parcelada, de acordo com quadro 8 do Plano de Trabalho apresentado e aprovado, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com o propósito de aumentar a receita tributária municipal. Art. 3º- Os recursos financeiros disponibilizados pelo Município deverão ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Termo de Parceria, nos termos e condições previstos no Plano de Trabalho a ser elaborado pela Entidade subvencionada, e aprovado pelo Município. Art. 4°- Serão válidas notas e documentos fiscais emitidos por qualquer empresa sediada em Bom Princípio, emitidos durante o ano de vigência da parceria. Parágrafo Único- Como forma de incentivo ao pagamento de tributos e geração de valor adicionado fiscal ao Município, os valores decorrentes de tributos municipais, do IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e os valores lançados no talão de produtor rural também poderão ser contemplados na Campanha "Compre em Bom Princípio 2024 – Nota Premiada 20ª Etapa”, observado os critérios e disposição constantes do Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município de Bom Princípio e a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas). Art. 5º - O contribuinte que vier a ser contemplado com alguma premiação, deverá estar adimplente com o Município para o recebimento da premiação, na data do sorteio. Art. 6º - Na hipótese de haver premiação na forma de vale-compras, fica a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) autorizada a priorizar sua troca por produtos/serviços somente junto a empresas filiadas à mesma ou à ACI. Art. 7° - A liberação dos recursos financeiros pelo Município será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 04.129.0210.2504 - Aumentar a Geração de Receitas 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (955) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (0001 - RECURSO LIVRE) Art. 9° - Esta Lei será regulamentada através de Decreto, no que for necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de julho de 2024. Ver. Adriano Artus (Progressistas) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/07/2024 às 11:13:05.
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