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Bom Princípio, 18 de Julho de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 051/2024, DE 23 JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DE 2024. Projeto de Lei 048/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de julho de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2024 do Município de Bom Princípio, no valor de R$116.510,96 (cento e dezesseis mil, quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2520 - Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.3.3.20.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (5510) VALOR: R$ 510,96 (quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos) 3.3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES (5511) VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 3.3.3.60.45.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (5512) VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 3.3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (5513) VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (5514) VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais) RECURSO: 0719 – Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei n° 14.399/2022 (2021 - LEI - 14.399 de 08/07/2022 - PNAB - Politica Nacional ALDIR BLANC) Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação advindo da Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei n° 14.399/2022 no valor de R$ 116.510,96. Art. 3º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de julho de 2024. Ver. Adriano Artus (Progressistas) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/07/2024 às 08:14:02.
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