![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 18 de Julho de 2024. | |||||||
AUTÓGRAFO Nº 052/2024, DE 23 JULHO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 2550/2017 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 049/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de julho de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1°- O art. 8° da Lei Municipal n° 2550 de 30 de junho de 2017 que estabelece normas e procedimentos para o parcelamento de créditos tributários e não tributários, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8°- Os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal até o dia 31 de dezembro de 2023 poderão quitar seus débitos vencidos até essa data, com desconto de juro e multa, dentro dos seguintes prazos e condições constantes do quadro que segue:
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de julho de 2024. Ver. Adriano Artus (Progressistas) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/07/2024 às 11:15:01.
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