Bom Princípio, 18 de Julho de 2024.
Projeto de Lei N.º 049/2024

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 052/2024, DE 23 JULHO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 2550/2017 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 049/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de julho de 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1°- O art. 8° da Lei Municipal n° 2550 de 30 de junho de 2017 que estabelece normas e procedimentos para o parcelamento de créditos tributários e não tributários, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8°- Os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal até o dia 31 de dezembro de 2023 poderão quitar seus débitos vencidos até essa data, com desconto de juro e multa, dentro dos seguintes prazos e condições constantes do quadro que segue:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO (pagamento à vista)

PERCENTUAL DE DESCONTO DE JUROS E MULTA

De 25 de Julho de 2024 até 20 de Dezembro de 2024

80 %

 

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de julho de 2024.

Ver. Adriano Artus (Progressistas)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 26/07/2024 às 11:15:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8016874a2054fdf9b6add02aebc93b76.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 7670.