![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 15 de Agosto de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 054/2024, DE 20 AGOSTO DE 2024AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO. Projeto de Lei 050/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 19 de agosto de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 02 (dois) Auxiliares de Sala de Aula, para carga horária de 40 horas semanais. Art. 2°- A excepcionalidade para as contratações previstas no art.1° são para substituir as profissionais que solicitaram exoneração do cargo. Art. 3°- As contratações emergenciais de que tratam o art. 1° vigorarão a contar de 12.08.2024 até o final do ano letivo de 2024. Art. 4°- Os contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para as contratações decorrentes desta Lei observará a seguinte ordem preferencial: I- Os que tiverem prestado concurso público, observada a ordem de classificação. II- Os que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial; III- Nova realização de processo seletivo. Parágrafo Único- Na hipótese dos incisos I e II, as contratações seguirão a ordem originária de classificação, iniciando-se pelo primeiro colocado, ainda que esse já tenha sido contratado anteriormente. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2558) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4534) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E) 3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1564) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4539) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529) RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB) Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12.08.2024. Câmara Municipal de Bom Princípio, 20 de agosto de 2024. Ver. Adriano Artus (Progressistas) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 20/08/2024 às 12:41:51.
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