![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 07 de Novembro de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 060/2024, DE 12 NOVEMBRO DE 2024AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO MORRO TICO-TICO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MORRO TICO-TICO. Projeto de Lei 055/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12 de novembro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de cessão de uso, gratuito, de área pública localizada no bairro Morro Tico-Tico, de propriedade do Município de Bom Princípio à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MORRO TICO-TICO – CNPJ nº 92.122.654/0001-06, objeto da matrícula nº 22.310 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí. Art. 2°- A cessão de uso da área pública descrita no art. 1° será destinada à perfuração de poço artesiano e instalação de reservatório de água potável para atendimento aos moradores do Bairro Tico-Tico. Art. 3°- O Termo de Cessão de uso da área descrita no art. 1° vigorará pelo prazo indeterminando, condicionado à efetiva utilização do imóvel para os fins descritos no art. 2°, reservando-se o Município de requisitar o imóvel na hipótese de necessidade e interesse público no uso do imóvel. Parágrafo Único - Tão logo a entidade cessionária deixar de utilizar o imóvel para o fim disposto no art. 2° ou utilizá-lo para outros fins, o Termo de Cessão será automaticamente extinto, sem necessidade de notificação prévia. Art. 4°- A cessão de uso da área é de caráter personalíssimo, não sendo admitida a cessão dos bens a terceiros, a qualquer título. Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Bom Princípio, 12 de novembro de 2024. Ver. Adriano Artus (Progressistas) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 14/11/2024 às 16:11:48.
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