![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 05 de Dezembro de 2024. | |||
AUTÓGRAFO Nº 063/2024, DE 10 DEZEMBRO DE 2024DENOMINA RUA MUNICIPAL NO BAIRRO MORRO TICO-TICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 057/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 09 de dezembro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º - A rua municipal urbana, que interliga a RS 122, Km 27 e o Bairro Morro Tico-Tico até a Rua João Cláudio Chassot, com extensão de 623 metros (com caixa viária de 15 metros, sendo 11 metros de pista e 2 metros de calçada de cada lado), conforme mapa incluso, passará a denominar-se RUA HEITOR BLÁSIO BAUMGRATZ. Art. 2º - O mapa constando a localização da via denominada no art. 1º da presente Lei será parte integrante da mesma, como se nela transcrito estivesse. Art. 3º - A denominação da Rua constante do art. 1º observou os termos da Lei Municipal 1.130/2003, de 15 de julho de 2003. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à colocação de placas de indicação da referida via, bem como efetuar a comunicação desta as empresas/associações fornecedoras de serviços de distribuição de água e energia elétrica, como também a empresa de Correios e Telégrafos. O Poder Executivo determinará ao Setor Competente a identificação das ruas. Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 10 de dezembro de 2024. Ver. Adriano Artus (Progressistas) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por PAMELA NIELSON LEOTE em 10/12/2024 às 14:57:53.
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