Bom Princípio, 30 de Abril de 2021.
Projeto de Lei N.º 018/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 24/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021

 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO A ADERIR AO PROGRAMA NEGOCIA RS, INSTITUÍDO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA LEI Nº 13.778/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 018/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de maio de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei:

                                                          LEI     

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Bom Princípio a aderir ao Programa Negocia RS, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei Estadual nº 13.778/2011, para receber imóveis em dação em pagamento de dívidas relacionadas aos serviços de saúde não empenhadas do período compreendido entre 2014 a 2018.

Art. 2º - A dação em pagamento se dará pelo valor de mercado dos imóveis constantes dos laudos de avaliação, observado o intervalo de valores admissíveis em torno da estimativa de tendência central ou do valor arbitrado.

Art. 3º - Efetivado o encontro de contas e demais ajustes contábeis, o Município será responsável pelo ônus da averbação de eventuais edificações ou demolições não registradas, bem como de todos os procedimentos, custos e emolumentos para a transferência da propriedade devidos aos tabelionatos e ofícios imobiliários, bem como por quaisquer encargos relacionados com a transação.

Parágrafo único. Será igualmente responsabilidade do Município a elaboração e a aprovação do material técnico topográfico necessário à regularização registral do imóvel, tal como retificação de área, do desdobro ou do desmembramento e abertura de matrícula, devendo apresentar plantas, memoriais e comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica por ocasião da escritura pública de dação em pagamento, bem como arcar com os ônus pela averbação de eventuais edificações não registradas.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado à alienar os imóveis consistentes do prédio da escola da Localidade de Paraíso e o prédio da escola da Localidade de Piedade, classificados como bens dominicais, por serem inservíveis para uso de finalidades públicas municipais.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo, inclusive, serem abertos créditos especiais ou suplementares por meio de Decreto para atender aos objetivos desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto no que couber.

Bom Princípio, 18 de maio de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 18/05/2021 às 18:06:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a5e9b2b861435b39cf60e62bef90c434.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 803.