![]() Câmara Municipal de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2025 DE 21 de Janeiro de 2025
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"AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 001/2025 de autoria do Poder Legislativo AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A revisão geral anual está assegurada na Constituição Federal, no artigo 37, X. A correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. O reajuste é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação. Cabe ao Legislativo municipal conceder — através de lei de sua iniciativa — revisão anual dos vencimentos dos seus servidores.
Os servidores públicos têm direito, à revisão da respectiva remuneração, uma vez ao ano, sob pena de violação do direito subjetivo assegurado pela Constituição Federal. A revisão geral anual — é um direito subjetivo assegurado, pela Constituição Federal, aos servidores públicos que objetiva repor as perdas financeiras — provocadas pela desvalorização da moeda —, relativas ao período de um ano. Deve alcançar, indistintamente, todos os servidores públicos do quadro de pessoal do mesmo Poder, sempre na mesma data e sem distinção de índices, por meio de lei específica e vinculada à data base estipulada em lei. O percentual a ser aplicado refere-se ao índice acumulado do IPCA de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. Portanto, encaminhamos o presente Projeto para apreciação dessa Casa Legislativa e requeremos a pronta aprovação.
Ver. ROBERTO HENRIQUES DA SILVA (MDB)
Presidente da Câmara
Ver. SÍNTIA SCHWEIKART (MDB)
Vice-Presidente
Ver. RODRIGO LEDUR (MDB)
1º Secretário
Ver. DIEGO MÜLLER (MDB)
2º Secretário