Bom Princípio, 22 de Janeiro de 2025.
Emenda Modificativa N.º 003/2025
Proponente: Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)
 

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Bom Princípio/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA

Art. 1º Modifica a redação dos arts. 5º e 6º do Projeto de Lei n.º 003/2025, passando a ter a seguinte redação

“Art. 5º O valor do auxílio alimentação dos servidores municipais será de:

  1. R$23,00 (vinte e três reais) a partir de janeiro de 2025;
  2. R$27,00 (vinte e sete reais) a partir de janeiro de 2026;
  3. R$30,00 (trinta reais) a partir de janeiro de 2027.”

 

“Art. 6º O art. 4º da Lei Municipal n.º 2944, de 20 de abril de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 4º O valor do auxílio-alimentação será de:

  1. R$23,00 (vinte e três reais) a partir de janeiro de 2025;
  2. R$27,00 (vinte e sete reais) a partir de janeiro de 2026;
  3. R$30,00 (trinta reais) a partir de janeiro de 2027, por dia efetivamente trabalhado, exceto nos dias que o servidor estiver em viagem com o recebimento de diária.’”

Art. 2º Essa emenda entra em vigor na data da sua aprovação.

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda Modificativa se faz necessária, pois sugerimos que a cada ano seja dado um aumento escalonado no valor do auxílio-alimentação, e não que o escalonamento seja feito dentro do mesmo ano, como propõe o Poder Executivo, por entender que, da forma como proposta na emenda, é mais justo.

 

Pela exposição dos motivos, propõe e requer a aprovação da presente Emenda Modificativa.

Bom Princípio, 22 de janeiro de 2025.

BEATRIZ INÊS BOHN

Vereadora (PROGRESSISTAS)

Documento publicado digitalmente por VEREADORA BEATRIZ INêS BOHN em 22/01/2025 às 13:29:29.
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