Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Bom Princípio/RS
O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Modifica a redação dos arts. 5º e 6º do Projeto de Lei n.º 003/2025, passando a ter a seguinte redação
“Art. 5º O valor do auxílio alimentação dos servidores municipais será de:
“Art. 6º O art. 4º da Lei Municipal n.º 2944, de 20 de abril de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 4º O valor do auxílio-alimentação será de:
Art. 2º Essa emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa se faz necessária, pois sugerimos que a cada ano seja dado um aumento escalonado no valor do auxílio-alimentação, e não que o escalonamento seja feito dentro do mesmo ano, como propõe o Poder Executivo, por entender que, da forma como proposta na emenda, é mais justo.
Pela exposição dos motivos, propõe e requer a aprovação da presente Emenda Modificativa.
Bom Princípio, 22 de janeiro de 2025.
BEATRIZ INÊS BOHN
Vereadora (PROGRESSISTAS)