Bom Princípio, 20 de Janeiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 003/2025

Proponente: Executivo Municipal

 

AUTÓGRAFO Nº 003/2025, DE 22 JANEIRO DE 2025

 

ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DE 2025 E REAJUSTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 003/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de janeiro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1° - A revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo municipal, ativos, inativos e pensionistas que trata o inciso X, “in fine” do art. 37 da Constituição Federal, será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), com vigência a contar de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo Único - A revisão geral de que trata o caput corresponde à variação do IPCA durante o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

Art. 2°- Além da revisão de que trata o art. 1°, todos os servidores municipais perceberão ainda, um reajuste de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento), não cumulativo ao índice de revisão geral, totalizando um percentual geral de 5,00% (cinco por cento), entre revisão e reajuste.

Parágrafo único - O índice de reajuste de que trata o caput incidirá também sobre as funções gratificadas.

Art. 3° - Todas as demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie aos servidores municipais serão revisadas e aumentadas pelo mesmo percentual definido nos art. 1° e 2, exceto o auxílio alimentação, cujo valor está fixado no art. 5°.

Art. 4° - Não se aplica o disposto nesta Lei:

a) Aos Agentes do Programa Primeira Infância Melhor – PIM;

b) Aos membros do Conselho Tutelar;

c) Aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias.

Parágrafo Único - Aos servidores e agentes públicos referidos no caput, a revisão de vencimentos e remuneração segue o disposto nas seguintes legislações próprias:

a) Aos agentes do Programa Primeira Infância Melhor - PIM: Lei Municipal n° 1607/09, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n° 2521/2017, Lei Federal n° 11350/2006e Lei Estadual n° 12.544/2006.

b) Aos membros do Conselho Tutelar: Lei Municipal n° 1527/2008, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n° 2538/2017.

c) Aos agentes comunitários de saúde e de Combate à Endemias: Lei Municipal n° 2669/2018, com a redação que lhe deu a Lei Municipal n° 2968/2022 e Lei Federal n° 11.350/2006.

Art. 5°- O valor do auxílio alimentação dos servidores municipais será de:

a) R$ 23,00 (vinte e três reais), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025;

b) R$ 27,00 (vinte e sete reais), nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025;

c) R$30,00 (trinta reais), nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025.

Art. 6°- O art. 4° da Lei Municipal n° 2944, de 20 de abril de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

”Art. 4°- O valor do auxílio-alimentação será de:

a) R$ 23,00 (vinte e três reais), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025;

b) R$ 27,00 (vinte e sete reais) nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025;

c) R$30,00 (trinta reais) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, por dia efetivamente trabalhado, exceto nos dias que o servidor estiver em viagem com o recebimento de diária.”

Art. 7° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2025.

Art. 8º - A remuneração básica do magistério público municipal que não atingir, com o reajuste concedido por esta lei, o valor do piso fixado ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar os valores até o limite do piso do fixado na Lei 11.738/2008.

Art. 9 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de janeiro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 22/01/2025 às 15:55:53.
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