![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 17 de Janeiro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 002/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O ART. 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.543/2017 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO.
Projeto de Lei 002/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de janeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1° O art. 33 da Lei Municipal nº 2.543, de 09 de maio de 2017, que alterou a Lei nº 1.574/2009, que dispõe sobre a Política Ambiental do Município de Bom Princípio, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 - O COMPAM será constituído por dez (10) membros titulares, com seus respectivos suplentes, nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, a saber:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de janeiro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 22/01/2025 às 16:39:04.
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