![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 30 de Abril de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 25/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A Associação de Futebol Clube Casablanca. Projeto de Lei nº 020/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de maio de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Acordo de Cooperação, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação de Futebol Clube Casablanca – CNPJ nº 28.141.573/0001-54, destinado a implantação do Projeto “FUTSAL PARA TODOS”. 1º - O Projeto “FUTSAL PARA TODOS” compreende a implantação de ações e atividades esportivas, denominadas “escolinhas de futebol para atender aproximadamente 200 crianças e jovens, nas categorias Sub 7, 9,11,13,15 e 17, residentes no Município de Bom Princípio/RS. 2° – O Acordo de Cooperação guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - O Município participará com os custos financeiros, limitados em R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos financeiros excedentes a esse limite para atender ao Projeto “FUTSAL PARA TODOS”. Parágrafo único – O prazo da parceria será de 03/05/2021 à 31/12/2021, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência. Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 27.812.0204.2524 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (597) 333903300000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (599) 333903600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (1500) 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1501) RECURSO: 1 LIVRE Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 18 de maio de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 18/05/2021 às 15:22:09.
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