![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 21 de Janeiro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 004/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 001/2025, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 22 de janeiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I Art. 1º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), com vigência a contar de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. A revisão geral de que trata o caput corresponde à variação do IPCA durante o período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. Art. 2º Além da revisão de que trata o art. 1º, todos os servidores municipais perceberão, ainda, um reajuste de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento), não cumulativo ao índice de revisão geral, totalizando um percentual de 5,00% (cinco por cento), entre revisão e reajuste. Art. 3° - Todas as demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie aos servidores municipais serão revisadas pelo mesmo percentual definido nos arts. 1° e 2º, exceto o auxílio-alimentação, cujo valor está fixado no art. 4º. Art. 4º O valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal será de: a) R$552,23 (quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos) mensais, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025; b) R$651,63 (seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos) mensais, nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025; c) R$723,31 (setecentos e vinte e três reais e trinta e um centavos) mensais, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025. Art. 5º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica para o ano de 2025. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Bom Princípio, 22 de janeiro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 22/01/2025 às 16:43:05.
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