![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 30 de Abril de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 26/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de maio de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei: LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING – CNPJ Nº 92.123.041/0001-93, destinado à execução de melhorias na estrutura física da sede da Entidade. 1º - O Projeto “RACING NOVOS RUMOS” compreende a execução de melhorias na estrutura física da sede da Entidade, a fim de proporcionar mais segurança e conforto aos frequentadores e aos jovens participantes do Projeto Cuide-se. 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - O Município participará com os custos financeiros, limitados em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos financeiros excedentes a esse limite para atender ao Projeto “RACING NOVOS RUMOS”. Parágrafo único – O prazo da parceria será de maio à dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência. Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 27.812.0204.2524 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (596) RECURSO: 1 LIVRE Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 18 de maio de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 18/05/2021 às 15:26:38.
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