Bom Princípio, 30 de Abril de 2021.
Projeto de Lei N.º 021/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 26/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING

Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de maio de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei:

                                                          LEI     

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RACING – CNPJ Nº 92.123.041/0001-93, destinado à execução de melhorias na estrutura física da sede da Entidade.

- O Projeto “RACING NOVOS RUMOS” compreende a execução de melhorias na estrutura física da sede da Entidade, a fim de proporcionar mais segurança e conforto aos frequentadores e aos jovens participantes do Projeto Cuide-se.

2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - O Município participará com os custos financeiros, limitados em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cabendo à Entidade Parceira o aporte de recursos financeiros excedentes a esse limite para atender ao Projeto “RACING NOVOS RUMOS”.

Parágrafo único – O prazo da parceria será de maio à dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência.

Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0204.2524 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas

333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (596)

RECURSO: 1 LIVRE

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Princípio, 18 de maio de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 18/05/2021 às 18:26:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44c3e77d64ef33ef5a9938a0758441cf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 806.