![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 14 de Maio de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 27/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2014. Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de maio de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Fica alterada a redação do caput e §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.187/2014, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O imóvel objeto de comodato denomina-se “Casa Família Selbach”, composto por edificação de 391,66 m², em área territorial de 497,80 m². 2º: A área territorial objeto desta Comodato corresponde a 497,80 m², junto a área maior, conforme "Levantamento Topográfico Planimétrico" - Anexo IV" desta Lei - ficando a área remanescente de livre uso por parte dos proprietários. Art. 2º - O anexo I da Lei Municipal nº 2.187/2014, que constitui a Minuta do Contrato de Comodato, passará a vigorar com as seguintes alterações: “CLAÚSULA PRIMEIRA - ... 1º: No que tange a área territorial, será objeto do presente comodato a fração correspondente a 497,80m², na qual encontra-se a edificação, nos termos do Levantamento Planialtimétrico que constitui o Anexo IV da Lei Municipal 2187/2014, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº xxxx/2021. Cláusula 6ª - Fica reservado a Família Selbach um dos espaços da Casa para fins de instalação de memorial da família, de forma compartilhada”. Art. 3º - O anexo IV da Lei Municipal nº 2.187/2014, passará a vigorar de acordo com o Levantamento Planialtimétrico, constante do Anexo I desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 18 de maio de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 18/05/2021 às 15:34:11.
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