Bom Princípio, 31 de Janeiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 008/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 009/2025, DE 05 FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

                                                                                                                            

Projeto de Lei 008/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de fevereiro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 10 (dez) Professores de Educação Infantil, para carga horária de 30 horas semanais, 10 (dez) Auxiliares de Ensino, para carga horária de 40 horas semanais e 10 (dez) Auxiliares de Sala de Aula, para carga horária de 40 horas semanais.

              Art. 2°- As contratações emergenciais de que trata o art. 1° vigorarão a partir do início do ano letivo até o final do ano letivo de 2025.

              Art. 3°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 4°- O critério de seleção para as contratações decorrentes desta Lei observará a seguinte ordem preferencial, os que já sido selecionados em processo seletivo realizado no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

Parágrafo Único- As contratações seguirão a ordem originária de classificação.

              Art. 5º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (526)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2558)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4534)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2526)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2546)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1564)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4539)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2529)

RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB)

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0202.2511 - Reestruturar e Ampliar o Atendimento do Contraturno Escolar

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2586)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4533)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2590)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4538)

RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB)

12.361.0202.2014 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2559)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4532)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1540)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4536)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528)

RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB)

              Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

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Câmara Municipal de Bom Princípio, 05 de fevereiro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 05/02/2025 às 14:43:45.
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