Bom Princípio, 13 de Fevereiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 015/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 016/2025, DE 18 FEVEREIRO DE 2025

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

                                                                                                                            

Projeto de Lei 015/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de fevereiro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, dos seguintes cargos:

a) 17 (dezessete) professores de Ensino Fundamental, para carga horária de 22 horas semanais;

b) 01 (um) professor de Educação Física, para carga horária de 22 horas semanais;

c) 03 (três) professores de Matemática, para carga horária de 22 horas semanais;

d) 03 (três) professores de Português, para carga horária de 22 horas semanais;

e) 01 (um) professor de Geografia, para carga horária de 22 horas semanais;

f) 01 (um) professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado, para carga horária de 22 horas semanais;

g) 01 (um) Agente de Combate a Endemias, para carga horária de 40 horas semanais.

 

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas:

a) A contratação emergencial de 26 (vinte e seis) professores, destina-se a substituição de professores em cargo de direção e coordenação de escolas;

b) A contratação emergencial de 01 (um) agente de combate a endemias, destina-se por não haver candidatos aprovados em concurso público para nomeação.

              Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão a partir do dia 18.02.2025 até o final do ano 2025 ou até a possibilidade de nomeação de aprovados em novo concurso público, o que ocorrer primeiro ou, ainda, pelo término do impedimento do titular do cargo.

              Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 5°- Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

I- Os que tiverem prestado concurso público, observada a ordem de classificação.

II- Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

III- Nova realização de processo seletivo.

Parágrafo Único- Na hipótese dos incisos I e II, segue-se as contratações seguirão a ordem originária de classificação, iniciando-se pelo primeiro colocado, ainda que esse já tenha sido contratado anteriormente.

              Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543)

3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (546)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (2559)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4532)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573)

3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (576)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1540)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4536)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528)

RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB)

 
12.361.0202.2511 Reestruturar e Ampliar o Atendimento do Contraturno Escolar

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2586)

3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (2588)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4533)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (20 - M D E)

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (2590)

3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (2594)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 AUXILIO-ALIMENTACAO (4538)

RECURSO: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (31 - FUNDEB)


7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0219.2087 - LIM. FIN. VIG. EM SAUDE - EPIDEMIOLOGICA

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (6700)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (6703)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (6704)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (6705)

3.3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE (6706)

Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (6701)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (1758)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (4755)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (6707)

3.3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE (6708)

Recurso STN 600 Recurso CO 0 Recurso 4502

              Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de fevereiro de 2025.

 

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 18/02/2025 às 09:30:00.
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