Bom Princípio, 13 de Fevereiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 016/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 017/2025, DE 18 FEVEREIRO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DE 2025.

                                                                                                                            

Projeto de Lei 016/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de fevereiro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2025 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:


7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0219.2087 - LIM. FIN. VIG. EM SAUDE - EPIDEMIOLOGICA
3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (6700)

VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS)

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (6702)

VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (6703)

VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (6704)

VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (6705)

VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS)

3.3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE (6706)

VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS)

Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (6701)

VALOR: R$ 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (6707)

VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS)

3.3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE (6708)

VALOR: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

Recurso STN 600 Recurso CO 0 Recurso 4502

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro redução orçamentária a seguir:

7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0219.2087 - LIM. FIN. VIG. EM SAUDE - EPIDEMIOLOGICA

3.3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS (3710)

VALOR: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)

Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (2780)

VALOR: R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS)

Recurso STN 600 Recurso CO 0 Recurso 4502

 

Art. 3º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de fevereiro de 2025.

 

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 18/02/2025 às 09:32:56.
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