![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 13 de Fevereiro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 017/2025, DE 18 FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DE 2025.
Projeto de Lei 016/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de fevereiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2025 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS) 3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (6702) VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (6703) VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (6704) VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (6705) VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS) 3.3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE (6706) VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS) Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (6701) VALOR: R$ 33.000,00 (TRINTA E TRES MIL REAIS) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (6707) VALOR: R$ 100,00 (CEM REAIS) 3.3.3.90.49.00.00.00.00 - AUXÍLIO-TRANSPORTE (6708) VALOR: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) Recurso STN 600 Recurso CO 0 Recurso 4502 Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro redução orçamentária a seguir: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS (3710) VALOR: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) Recurso STN 500 Recurso CO 1002 Recurso 0040 3.3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (2780) VALOR: R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS) Recurso STN 600 Recurso CO 0 Recurso 4502
Art. 3º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de fevereiro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 18/02/2025 às 09:32:56.
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