Bom Princípio, 13 de Fevereiro de 2025.
Projeto de Lei N.º 017/2025

Proponente: Executivo Municipal

 AUTÓGRAFO Nº 018/2025, DE 18 FEVEREIRO DE 2025

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SÃO LUIZ, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA COPA REGIONAL FUTEBOL DE CAMPO - 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                            

Projeto de Lei 017/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 17 de fevereiro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

L E I

                           

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro de até R$ 15.361,50 (quinze mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SÃO LUIZ - CNPJ nº 02.241.575/0001-21, destinado à participação da referida entidade na competição esportiva, denominada “COPA REGIONAL DE CAMPO – 2025”, a realizar-se no período compreendido entre o dia 09 de março a junho de 2025.

              Parágrafo único - O auxílio financeiro do Município será efetuado em parcela única, através de conta bancária indicada pela entidade beneficiada, devendo esta prestar contas da aplicação dos recursos objeto desta Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o repasse, sob pena de tomada de contas especiais, sem prejuízo das sanções civis e criminais previstas nas Lei Federais aplicáveis.

Art. 2°- O auxílio financeiro constante do art. 1° deverá ser empregado nas despesas descritas no Plano de Investimentos elaborado pela mesma, constante do anexo único desta Lei, como se dela fizesse parte integrante.

Art. 3º - Os valores não empregados integralmente nas despesas previstas no Plano de investimentos deverão ser restituídos ao Município juntamente com a prestação de contas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510)

Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001

 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de fevereiro de 2025.

 

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 18/02/2025 às 09:36:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9bab6fa99eb68f1c1c4e516c4071fc78.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 8282.